Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004998-74.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: EDUCANDÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508) EXECUTADO: KARINNE TAVARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ALVES (OAB SP220852) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado extrajudicialmente entre as partes, objetivando a quitação dos débitos nestes autos perseguidos, com a previsão de pagamento de entrada de R$ 400,07 (quatrocentos reais e sete centavos), referente aos valores penhorados via sistema SISBAJUD. Contudo, face à notícia de que o montante deliberado no termo (R$ 400,74) é inferior àquele efetivamente bloqueado até o momento (R$ 5.355,87, vide evento 51, CON_EXT_SISBA1 e ss), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do valor remanescente não abrangido pelo acordo. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.