Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5004993-02.2026.8.24.0113/SC
AUTOR: ADEMAR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO FILIPHI COELHO (OAB SC055825)
AUTOR: MARLI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO FILIPHI COELHO (OAB SC055825)
RÉU: TONOLHER EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)
RÉU: SKY MARINE SHOPPING SPE LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)
RÉU: DOUGLAS PANAZZOLO RAYN
ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)
ATO ORDINATÓRIO
1. Ficam intimadas as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertidas de que sua inércia será interpretada como renúncia à dilação probatória e opção pelo julgamento antecipado da lide1.
Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Ficam cientificadas, outrossim, de que, caso pretendam produzir prova, as partes deverão:
a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito;
b) na hipótese de pedido de produção de prova oral, apresentar o rol de testemunhas no prazo acima e indicar, de forma precisa e específica, a utilidade da testemunha e o ponto controvertido que pretende provar, sob pena de indeferimento, respeitado o limite de, no máximo, 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato.
c) se pretendida a produção de prova documental, a parte deverá demonstrar que os documentos se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial ou para contrapor aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput) ou que os documentos se formaram ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, hipótese em que a parte deverá comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, parágrafo único).
2. Caso a réplica contenha documentos novos, fica a parte ré intimada para, querendo, se manifestar em igual prazo.
3. Na sequência, os autos serão encaminhados para análise das eventuais pretensões probatórias e saneamento do feito, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide.
1. Portaria delegação de atos ordinatórios aos servidores da 1ª Vara Cível. SEI n. 0024874-78.2021.8.24.0710. Código verificador: 7284806. Código CRC: 156A84EA.. Disponível em: https://sei.tjsc.jus.br/verificacao. Acesso em: 17 jul. 2023
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5004993-02.2026.8.24.0113/SC
AUTOR: ADEMAR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO FILIPHI COELHO (OAB SC055825)
AUTOR: MARLI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): PEDRO FILIPHI COELHO (OAB SC055825)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação.