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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004992-61.2022.8.21.0009/RS EXEQUENTE: VINICIOS DE MARI ADVOGADO(A): JACKSON GIACOMELLI (OAB RS066674) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em fase avançada, no qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo (evento 143, DESPADEC1), com pagamento de entrada de R$ 200,00 e parcelas mensais de R$ 300,00, vencíveis todo dia 10, mediante depósito judicial. No último evento, o exequente apresentou proposta de composição. Sem questionar a decisão do evento 193, DESPADEC1, propôs que o valor já liberado seja considerado como quitação integral dos honorários contratuais e que as parcelas futuras sejam destinadas integralmente à terceira interessada, até a satisfação de seu crédito. A medida busca evitar a expedição mensal de alvarás de pequeno valor e, assim, reduzir custos e atos processuais. Antes de decidir sobre a proposta, é necessária a manifestação da terceira interessada CARAZINHO VEÍCULOS LTDA. Ante o exposto: Intime-se a terceira interessada CARAZINHO VEÍCULOS LTDA., na pessoa de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a proposta apresentada no último evento. Caso não haja manifestação, o feito prosseguirá com o cumprimento da decisão do evento 193, DESPADEC1. Após, retornem conclusos.
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