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TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004992-47.2023.4.04.7118/RS APELANTE: BEATRIZ KNOB (AUTOR) ADVOGADO(A): DJONATAN DA SILVA DALBELLO (OAB RS101597) ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON (OAB RS036152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1370 - Interpretação do art.103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários. Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.
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