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TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004992-43.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MATEUS CORREIA BONELLES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO (OAB RJ229619) ADVOGADO(A): MARCIO MENEZES DE SOUZA (OAB RJ176518) DESPACHO/DECISÃO Diante da maioridade da parte autora, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, juntando procuração em seu nome. Regularizada a representação, altere-se o cadastro do processo e prossiga-se conforme determinação anterior, cadastrando-se a requisição, diante dos cálculos apresentados sem impugnação. Sem cumprimento, baixem-se os autos até manifestação regular da exequente.
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