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TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004990-06.2020.4.04.7208/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CONDOMINIO RECANTO DO CARDEAL ADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB SC014182) DESPACHO/DECISÃO 01. A Caixa Econômica Federal requer autorização para levantamento dos valores existentes em conta de depósitos judiciais vinculada ao presente processo (processo 5004990-06.2020.4.04.7208/SC, evento 65, PET1; ANEXO2; evento 71, PET1; ANEXO2). 02. Tendo em vista a existência de saldo na conta de depósitos judiciais 2705.005.86405354-0 vinculada aos presentes autos (processo 5004990-06.2020.4.04.7208/SC, evento 73, CERT1) e que, à luz dos comprovantes de depósitos juntados (processo 5004990-06.2020.4.04.7208/SC, evento 65, ANEXO2), trata-se de valores depositados pela própria parte exequente em garantia do juízo, não há óbice ao deferimento do pleito da Caixa Econômica Federal. 03. Ante o exposto, defiro a apropriação administrativa dos valores depositados na conta judicial vinculada ao presente processo, conforme requerido pela parte exequente. Intimem-se. Não havendo notícia de suspensão dos efeitos da presente decisão por provimento exarado em grau mais elevado de jurisdição em até 15 dias contados das intimações nela determinadas, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos a apropriação administrativa do saldo total da conta 2705.005.86405354-0 e, no mesmo prazo, requeira o que de direito ao prosseguimento do feito. Nada requerido, suspenda-se novamente o processo, nos termos da decisão anteriormente exarada (processo 5004990-06.2020.4.04.7208/SC, evento 47, DESPADEC1).
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