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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004987-23.2019.8.21.0016/RSEXEQUENTE: PEDRO LUIS ROCKENBACH ADVOGADO(A): MARCELO MATTE SAGAVE (OAB RS068024) EXECUTADO: SABRINA SOARES DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FLAVIO FERNANDO PEREIRA (OAB RS110639) SENTENÇA Diante do certificado, do que decorre compreensão de abandono da causa pela parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, sem solução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC, mantendo o(s) eventual(is) gravame(s) emanado(s) deste feito como forma de coagir a parte devedora ao adimplemento do débito - exceto se a parte exequente se manifestar em sentido diverso, para o que fica intimada.
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