Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004985-82.2023.8.21.0058/RS EXEQUENTE: LUIS ALBERTO LOVISON ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935) ADVOGADO(A): GIOVANA ZOTTIS (OAB RS066583) EXECUTADO: DENILSO SEGALIN ADVOGADO(A): LETICIA SASSO (OAB RS130738) ADVOGADO(A): Roberto Machado Salaberry (OAB RS061736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido no evento 187, PET1, tendo em vista que incumbe ao exequente realizar a consulta diretamente junto à Receita Federal. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, determino, desde logo, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Fluído o prazo sem que nada venha aos autos, arquivem-se, com baixa, podendo haver desarquivamento, para prosseguimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC. Após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para que diga sobre a ocorrência de fatos impeditivos ou extintivos da prescrição e façam conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.