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TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004985-29.2019.4.03.6114 AUTOR: HERMANO TIRADENTE LUIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS - SP276762 ADVOGADO do(a) AUTOR: OSEIAS GONCALVES DE SOUZA - SP301176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando a parcial procedência do pedido para reconhecer como especial o período de 01/07/2007 a 30/06/2011, o qual deverá ser convertido em tempo comum, e condenar o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição n. 42/157.449.737-2, desde 30/06/2011, de rigor: a) a intimação prévia da autarquia para o cumprimento da obrigação de fazer nos termos da decisão, no prazo de 40 (quarenta) dias. b) após o encerramento da obrigação de fazer, dar-se-á início ao cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, considerando a prejudicialidade existente entre ambas. Int. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal
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