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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004982-86.2026.4.04.7121/RS
AUTOR: TASSIA WEBER RODRIGUES
ADVOGADO(A): SUELEN TITTON (OAB RS082306)
ADVOGADO(A): MYLENA DE FREITAS PINHEIRO (OAB RS135826)
ADVOGADO(A): ANDRE MARTINS LARA
ADVOGADO(A): SUELEN TITTON
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da justiça gratuita - AJG. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença.
2. Deixo de designar audiência de conciliação, conforme autoriza o inciso II do § 4° do artigo 334 do CPC, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada (Orientação Judicial n.º 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF), hipóteses verificadas nos presentes autos.
3. CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar o processo administrativo objeto da ação, caso ausente nos autos.
4. Intime-se, desde já, a parte autora para, querendo, complementar a documentação no prazo de 10 (dez) dias, especificando justificadamente outras provas que pretende produzir.
5. Juntados documentos novos, intime-se a parte contrária.
6. Se houver requerimento e/ou necessidade de dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão. Na hipótese de inexistirem novos requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.