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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004981-70.2025.4.03.6311 EXEQUENTE: GRACIA PONTES DA CUNHA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO - CE37477 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A parte autora pretende a expedição de ofício à Receita Federal a fim de obter informações e elementos necessários ao cálculo. A comprovação da retenção indevida é o fato constitutivo do direito da exequente, cujo ônus lhe incumbe por força da regra geral disposta no art. 373, I, do Código de Processo Civil. Os documentos necessários para tal prova — holerites, contracheques ou fichas financeiras — são, de fato, de natureza privada, emitidos pelos empregadores e fornecidos à própria parte autora trabalhadora. Impor à União a obtenção de documentos de terceiros, que nunca estiveram sob sua custódia, configuraria uma inversão indevida e desarrazoada do ônus probatório. Retornem os autos ao arquivo no aguardo da documentação completa para viabilizar os cálculos definitivos.