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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004979-34.2026.4.04.7121/RS AUTOR: PRISCILA HELENA SALINO DE DEUS (Pais) ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVEIRA PEREIRA (OAB RS103262) ADVOGADO(A): RAYANA MARIA MINUZZO (OAB RS124871) AUTOR: FRANCINNE DE DEUS TRINDADE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVEIRA PEREIRA (OAB RS103262) ADVOGADO(A): RAYANA MARIA MINUZZO (OAB RS124871) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS e 1ª Unidade Avançada de Atendimento ao Público em São Jerônimo/RS: Deverá ser intimada a Parte Autora para emendar a inicial, juntando aos autos: a) nova procuração e declaração de hipossuficiência, assinadas de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a verificação de autenticidade e integridade dos documentos juntados no ev. 1.2, realizada por meio do Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI no site "https://validar.iti.gov.br/", acusou "documento com assinatura eletrônica avançada", e não qualificada. Ademais, considerando se tratar de menor relativamente incapaz para os atos da vida civil, a procuração e declaração devem ser assinadas tanto pela autora quanto por sua assistente/genitora. b) comprovante de residência datado e atualizado (últimos 6 meses), emitido em seu nome ou em nome de terceira pessoa. Nesse último caso, deverá acostar também o documento de identificação do(a) titular do comprovante e uma declaração por ele(a) assinada, constando que a Parte Autora ali reside. Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos, poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983; Ressalta-se que o comprovante juntado ao evento 1.4 não possui data. c) Cadúnico atualizado nos últimos dois anos anteriores à data da DER requerida ou até a data do indeferimento do pedido na via administrativa; Prazo: 15 (quinze) dias. Adverte-se que o não cumprimento integral poderá ensejar a extinção do feito sem o julgamento do mérito.
TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5004979-34.2026.4.04.7121 distribuido para 18ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 04/09/2026.
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