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TRF2 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004978-98.2026.4.02.5118/RJAUTOR: PATRICIA LOUREIRO DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANE ALVES DE BRITO (OAB RJ140657) ADVOGADO(A): CHARLES DAVID DE AQUINO (OAB RJ123923) ADVOGADO(A): VOLGRAN MATOS PINHEIRO (OAB RJ152094) SENTENÇA Assim sendo, tendo em vista a desistência formulada na petição de "Evento 54, PET1", HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
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