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TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004978-25.2025.4.04.7108/RS EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias à Caixa para comprovar documentalmente que o imóvel de matrícula nº 81.525 do R.I. de São Leopoldo foi arrematado por DANIEL ROBERTO FERREIRA (CPF nº 955.704.110-20) considerando que, até o dia 17/07/2026 (evento 194, MATRIMÓVEL2), a proprietária registral do imóvel é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Av-8). Intime-se.
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