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5004975-66.2026.8.21.0047

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004975-66.2026.8.21.0047/RS EMBARGANTE: GB LOTERIAS LTDA ADVOGADO(A): DÉBORA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS073789) ADVOGADO(A): JULIA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS098315) ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS086833) EMBARGANTE: EDUARDO BASSEGIO ADVOGADO(A): DÉBORA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS073789) ADVOGADO(A): JULIA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS098315) ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS086833) EMBARGANTE: ENOR BASSEGIO ADVOGADO(A): DÉBORA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS073789) ADVOGADO(A): JULIA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS098315) ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS086833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Eduardo Bassegio, Enor Bassegio e GB Loterias Ltda, nos quais os embargantes pedem o benefício da justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção. Para embasar o pedido, os embargantes juntaram apenas as declarações de pobreza de Eduardo Bassegio e Enor Bassegio, além da declaração de ajuste anual do IRPF de Enor Bassegio referente ao ano-calendário 2025. Não foram apresentados documentos de Eduardo Bassegio sobre renda ou patrimônio, nem qualquer documento da pessoa jurídica GB Loterias Ltda. A documentação é insuficiente. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, mas não dispensa elementos adicionais que permitam ao juízo aferir a real situação econômica dos requerentes. Posto isso, intimem-se os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem documentos que comprovem a hipossuficiência econômica alegada, incluindo: a) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de Eduardo Bassegio e Enor Bassegio; b) declaração de ajuste anual do IRPF mais recente de Eduardo Bassegio, se obrigado à entrega, ou declaração de não obrigatoriedade; c) comprovantes de renda dos últimos três meses de Eduardo Bassegio; d) balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício ou outros documentos contábeis de GB Loterias Ltda. Após, tornem conclusos para apreciação.

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