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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004969-87.2026.4.02.5102/RJIMPETRANTE: CRISTINA DA COSTA DO CARMO ADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, em relação ao pedido de implantação do benefício nº 87/717.253.147-8; e, em relação ao pedido de pagamento de valores pretéritos, DENEGO A SEGURANÇA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando que a matéria não abarcada pela perda do objeto não pode ser reclamada pela via mandamental. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
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