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5004968-88.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004968-88.2026.8.21.0010/RSAUTOR: ISADORA SECCHI SILVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA BOEIRA ZANOTTO (OAB RS095033) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ISADORA SECCHI SILVEIRA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO ALTOS DA SERRA ? SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a validade das cláusulas contratuais impugnadas relativas aos juros remuneratórios, à capitalização mensal e ao sistema de amortização PRICE, por ausência de abusividade cabalmente demonstrada. Fica revogada, por consequência, a análise de eventual pedido remanescente de tutela de urgência renovado em réplica, tendo em vista a solução de mérito agora conferida à causa. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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