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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004968-07.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GOMES ADVOGADO(A): MELISSA DA SILVA MARIA (OAB SC074922) ADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), FICA a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar comprovante de residência em nome próprio. Caso resida em imóvel em que o comprovante de residência se encontra em nome de terceiro, deverá apresentar declaração idônea firmada pelo proprietário (titular da conta ou da fatura) atestando que a parte autora reside naquele local. Caso esteja em nome de seu cônjuge ou companheiro, a declaração poderá ser suprida mediante a apresentação da certidão de casamento ou de união estável.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Outros
Processo 5004968-07.2026.8.24.0010 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 04/09/2026.
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