Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de São Miguel do Araguaia
1ª Vara Cível
PROCESSO: 5004967-62.2025.8.09.0143
PROMOVENTE: Osvaldo Correia Teles
PROMOVIDO: Adriano Sousa Dos Santos
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado ao evento n. 60.
Assim sendo, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para promoverem, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em contracorrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, ADRIANO SOUSA DOS SANTOS (CPF n.º 884.053.381-87), até o montante do débito atualizado de R$ 6.033,25.
Fica deferida a modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias.
Estipula-se como valor irrisório o inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário.
Em seguida, intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º).
Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação também no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).
Serão analisados os demais pedidos formulados na mov.retro somente se frustrada a penhora online.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
Juíza de Direito
TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de São Miguel do Araguaia
1ª Vara Cível
PROCESSO: 5004967-62.2025.8.09.0143
PROMOVENTE: Osvaldo Correia Teles
PROMOVIDO: Adriano Sousa Dos Santos
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado ao evento n. 60.
Assim sendo, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para promoverem, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em contracorrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, ADRIANO SOUSA DOS SANTOS (CPF n.º 884.053.381-87), até o montante do débito atualizado de R$ 6.033,25.
Fica deferida a modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias.
Estipula-se como valor irrisório o inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário.
Em seguida, intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º).
Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação também no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).
Serão analisados os demais pedidos formulados na mov.retro somente se frustrada a penhora online.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
Juíza de Direito