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5004967-62.2025.8.09.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5004967-62.2025.8.09.0143 PROMOVENTE: Osvaldo Correia Teles PROMOVIDO: Adriano Sousa Dos Santos NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado ao evento n. 60. Assim sendo, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para promoverem, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em contracorrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, ADRIANO SOUSA DOS SANTOS (CPF n.º 884.053.381-87), até o montante do débito atualizado de R$ 6.033,25. Fica deferida a modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias. Estipula-se como valor irrisório o inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário. Em seguida, intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º). Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação também no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º). Serão analisados os demais pedidos formulados na mov.retro somente se frustrada a penhora online. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5004967-62.2025.8.09.0143 PROMOVENTE: Osvaldo Correia Teles PROMOVIDO: Adriano Sousa Dos Santos NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado ao evento n. 60. Assim sendo, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para promoverem, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em contracorrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, ADRIANO SOUSA DOS SANTOS (CPF n.º 884.053.381-87), até o montante do débito atualizado de R$ 6.033,25. Fica deferida a modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias. Estipula-se como valor irrisório o inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário. Em seguida, intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º). Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação também no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º). Serão analisados os demais pedidos formulados na mov.retro somente se frustrada a penhora online. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS Juíza de Direito

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