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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004967-11.2024.8.21.0031/RSAUTOR: ALAIR DE LOURDES CHAVES FARIA
ADVOGADO(A): DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008)
ADVOGADO(A): MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576)
RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)
SENTENÇA
a) DEFIRO a retificação do polo passivo para que passe a constar COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ESSÊNCIA RS/ES - SICREDI ESSÊNCIA (CNPJ nº 87.733.077/0001-59) em substituição a Banco Cooperativo Sicredi S.A.; b) INDEFIRO o pedido de habilitação e reserva de honorários formulado pela sociedade de advogados Daniel Nardon & Advogados Associados S/S (Evento 58.1); c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ALAIR DE LOURDES CHAVES FARIA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ESSÊNCIA RS/ES - SICREDI ESSÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.