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5004966-82.2025.8.08.0021

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública · Intimação - Diário

    Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5004966-82.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANDIRA JOAQUIM DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MIRANDA COUTINHO - ES18930 REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º/2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça, ao(à) Dr(a). Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO MIRANDA COUTINHO - ES18930, Dr(a). Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694, para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº [105054093], a seguir transcrito(a): "DESPACHO 1. Compulsando os autos, tem-se que a parte requerente pugnou pela nomeação de Defensor Público para assisti-la no presente feito, tendo em vista não dispor de condições financeiras a custear a contratação de advogado particular, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família (certidão de ID nº 100818826).2. Como com base nos art. 6º e § 1º do art. 9º da lei 9.099/95, determino nomeação de advogado dativo, sendo Dr(a). LEONARDO MIRANDA COUTINHO - OAB/ES 18930, CPF nº 102.855.087-17, para que patrocine os interesses da parte requerente. Intime-se pois, o advogado nomeado, sobre a aceitação do munus, o qual será exercido nos termos do §1º do art. 22 do Estatuto da OAB.3. Tendo em vista o que dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e que o(a) advogado(a) dativo(a) acompanhará a parte na presente fase processual até o desfecho definitivo da lide, ficando à disposição do Juízo para cumprir as diligências determinadas nos autos.4. Havendo impossibilidade de atuar no feito, deve o(a) nobre advogado(a), se manifestar, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação nesse sentido, devem os autos vir conclusos com urgência.4.1. Decorrido o prazo mencionado (cinco dias), e não havendo manifestação, entender-se-á como aceitação do múnus público.5. Aceito o encargo, intime-se o(a) nobre advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar:a) dando prosseguimento ao feito/apresentar Contrarrazões. 5.1. Fica intimado ainda, o defensor nomeado, para que entre em contato com a parte requerente. Tel. (27) 98900-34676. Intimem-se. Diligencie-se.Guarapari-ES, data da publicação no sistema." Guarapari/ES, 8 de setembro de 2026 Diretor(a) de Secretaria

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