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5004965-92.2022.8.24.0139

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença

    USUCAPIÃO Nº 5004965-92.2022.8.24.0139/SCAUTOR: TERESINHA DE FATIMA LOPES ADVOGADO(A): PEDRO ROMULO AZEVEDO RABINDRANATH TAGORE (OAB SC045321) INTERESSADO: MARLI QUINTANA ADVOGADO(A): HADASSA NADIA FERRAZ DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a propriedade de TERESINHA DE FATIMA LOPES sobre a área de 265,82m² especificado na inicial (evento 1.1), no memorial descritivo (evento 15.6) e no levantamento planimétrico (evento 15.4). Serve a presente sentença de título hábil para registro da propriedade pelo Ofício de Registro de Imóveis. Considerando que não houve oposição, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, verba cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Honorários incabíveis. Ao defensor nomeado, LUIS FERNANDO HULTMANN SWIRSKY (evento 131), fixo honorários em R$ 530,01, com fundamento no art. 8º da Resolução CM TJSC n. 5/2019. O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I, da referida Resolução. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cópia da presente sentença, devidamente assinada eletronicamente, acompanhada do memorial descritivo e levantamento planimétrico e do evento de trânsito em julgado, extraídas pela própria parte do EPROC, servirá como o competente mandado para ser levado a registro, sendo que a titular do Cartório de Registro de Imóveis poderá acessar o sistema (EPROC) para verificar a autenticidade dos documentos apresentados e a ocorrência do trânsito em julgado.

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