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5004965-62.2024.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004965-62.2024.8.21.4001/RS AUTOR: CLARICE INHAQUITE RODRIGUES ADVOGADO(A): CAROLINE MENDES DE CASTRO (OAB RS072378) RÉU: GARDEN CONSULTORIA PROJETOS E GESTAO LTDA ADVOGADO(A): CARINA FAORO ECKERT (OAB RS130438) ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB RS113583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpre o saneamento do processo de ação de CLARICE INHAQUITE RODRIGUES contra GARDEN CONSULTORIA PROJETOS E GESTAO LTDA. A GARDEN CONSULTORIA PROJETOS E GESTAO LTDA suscitou preliminar de ilegitimidade passiva que, antecipo, deve ser rejeitada, pois a Autora não fundamentou sua pretensão indenizatória na relação comercial originária que deu causa à emissão do cheque, tampouco questionou a regular circulação da cártula. A causa de pedir está assentada na alegação de que, após a quitação do débito, a Ré, então detentora do título, teria retardado injustificadamente sua devolução ou a concessão de anuência necessária à regularização da situação da emitente perante a instituição financeira, circunstância que teria ocasionado os danos alegados. Ademais, à luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida a partir dos fatos narrados na petição inicial. Sendo a Ré apontada como responsável pela conduta omissiva que teria dado causa ao prejuízo invocado, mostra-se presente a pertinência subjetiva necessária para figurar no polo passivo da demanda. Destarte, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito

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