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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004964-59.2026.8.24.0045/SCRÉU: BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA ADVOGADO(A): JONAS DIAS ANDRADE NEVES (OAB PR099058) ADVOGADO(A): LEONARDO CORTEZ ABBONDANZA (OAB PR069524) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por ALINE OBARA em face de BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, para o fim de: a) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) a título de indenização por danos materiais (abatimento proporcional do preço da passagem), valor este que deverá ser corrigido monetariamente na forma do art. 398 do Código Civil a contar do efetivo desembolso (23/02/2026) e acrescido de juros de mora legais a partir da citação válida (arts. 405 e 406 do Código Civil); b) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente na forma do art. 398 do Código Civil a partir desta data de arbitramento e acrescida de juros de mora legais a contar da citação válida (arts. 405 e 406 do Código Civil). Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase procedimental de primeiro grau, por expressa vedação legal insculpida no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
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