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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5004962-73.2026.8.24.0018/SC AUTOR: PLANALTO ENCOMENDAS LTDA ADVOGADO(A): MAIAJA FRANKEN DE FREITAS (OAB RS064948) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para efetuar a antecipação do recolhimento das despesas postais ou diligências de oficiais de justiça - necessárias para emissão de correspondência/ofício ou mandado - consoante endereço a ser diligenciado. Nos termos do art. 82 do CPC e art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, exceto nos casos de deferimento da AJG. Sendo a diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, observar o acréscimo quando houver mais de uma pessoa a ser citada/intimada na mesma localidade, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CM 06/1994. O sistema EPROC registra automaticamente a quitação do boleto de custas nos autos, não sendo necessário informar por petição o referido pagamento. Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
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