Publicações do processo

5004961-55.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-55.2026.4.04.7010/PR AUTOR: ANA MARTA RIBEIRO BRUMATTI ADVOGADO(A): DEBORA CAMILA DA SILVA (OAB PR069551) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por ANA MARTA RIBEIRO BRUMATTI em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Idade Rural (NB 2425118360, com DER em 10/03/2026). Na esfera administrativa o INSS não reconheceu nenhum período de atividade rural (evento 1, PROCADM17, fls 136). Atribuiu à causa o valor de R$ 26.958,31 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE3) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3. Atividade Rural 3.1. Requisitos para Aposentadoria por Idade Rural Nos termos do art. 48, §§ 1º e 2º, c/c arts. 25, inciso II, e 143, todos da Lei nº 8.213/1991, a Aposentadoria por Idade Rural exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) Idade de 60 anos, para homem, e 55 anos, para mulher; b) Carência de 180 meses na atividade rural; e c) Condição de trabalhador rural quando completa a idade mínima ou quando realiza o requerimento administrativo. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, de 18/01/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18/06/2019, que modificou os arts. 55, § 3º, e 106 da Lei nº 8.213/1991, a comprovação da atividade do segurado especial depende do preenchimento de autodeclaração, necessariamente acompanhada de prova material. No caso, na petição inicial e em autodeclaração a parte autora alega ter exercido atividade rural entre 07/03/1983 (parte autora com 12 anos) a 09/02/1991 e 07/03/2011 a 09/03/2026 (evento 1, INIC1, fls 18). 3.2. Da Complementação de Prova da Atividade Rural Desde já oportunizo a complementação de documentos que comprovem a atividade rural narrada. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia, apresentar outros documentos a exemplo dos seguintes: - cópia integral, legível, digitalizada em documento único, da CTPS; - notas de comercialização de produção; - recibos de diárias rurais (caso seja diarista rural); - certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida gratuitamente na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); - matrícula do imóvel rural em que desenvolveu a atividade; - contratos agrícolas de arrendamento; - certidões de nascimento de membros do núcleo familiar nascidos no lapso rural requerido ou mesmo suas certidões de casamento; - documentos públicos/privados que indiquem a profissão declarada; - outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. 4. Cumpridos os itens anteriores, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 5. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 6. Na sequência, voltem conclusos para análise acerca do prosseguimento do feito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.