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5004961-13.2026.4.04.7121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-13.2026.4.04.7121/RS AUTOR: ENIO UGO GOMES DA LUZ ADVOGADO(A): LUCCAS CAMINSKI BARBOSA (OAB RS102858) ADVOGADO(A): ISADORA ULRICH LEMOS (OAB RS120701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por ENIO UGO GOMES DA LUZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão de benefício assistencial à pessoa idosa, NB 7321815294, requerido em 25/06/2026, indeferido em razão de não atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC (evento 1, PROCADM6, p.8). Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumaríssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95). Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Tutela Provisória O CPC de 2015 promoveu disciplina mais racional e unificada da tutela provisória, compreendendo a tutela de urgência, dependente de requerimento no procedimento comum e passível de deferimento de ofício no rito sumariíssimo dos Juizados Especiais. O art. 300 daquele Código prevê como pressupostos para sua concessão a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado, não identificáveis no caso em tela, tornando-se indispensável a dilação probatória para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não vislumbro, em sede cognição sumária, elementos suficientes ao deferimento, nesta oportunidade, de quaisquer das modalidade de tutela provisória. Saliento que a antecipação do provimento final constitui exceção em nosso ordenamento jurídico, pelo que somente deverá ser utilizado mediante prova robusta a indicar a conclusão pela grande probabilidade do juízo de verdade. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que seja analisado na ocasião da sentença. Da Perícia Socioeconômica Tendo em vista a necessidade de esclarecer a real situação social e econômica da família do(a) autor(a), determino a realização de perícia socioeconômica, que deve ser acompanhada por fotos, a ser realizada no endereço do(a) autor(a), por assistente social. Remetam-se os autos à Central de Perícias, onde será designada a prova pericial com assistente social. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, bem como os do INSS (arquivados em Secretaria), são os seguintes: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique, a Sra. Perita, se essa(s) pessoa(s) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Especifique, a Sra. Perita, o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, aluguel etc. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. 5) Alguma dessa(s) pessoa(s) recebe benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. 6) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 7) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 8) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. 9) Qual a escolaridade da parte autora? 9.1) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 10) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio que depende constantemente? 11) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência ou doença? 12) Acaso necessite tomar esses medicamentos, especifique a Sra. Perita o nome e a indicação dos medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, bem assim apresente nota de compra desses medicamentos. 13) Há medicamentos adquiridos pelo SUS? Quais? 14) Transcreva, a Sra. Perita, depoimento de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora, se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade. 15) Explicite se, em face da deficiência ou doença da parte autora, há despesas extraordinárias, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros, equipamentos necessários ou especiais. 16) Considerando o contato do Sr(a). Perito(a) com o (a) autor (a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais (áreas principais da vida) e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Se sim, quais? 17) Outros esclarecimentos que possa a Sra. Perita prestar para melhor elucidação da causa. O(A) autor(a) deverá disponibilizar ao(à) perito(a), quando da realização da perícia, os seguintes documentos: 1. Comprovantes das despesas da família, tais como recibos de aluguel, contas de água e luz, despesas médicas, despesas com educação, etc.; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 3. Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 4. Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 5. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou outro regime de previdência social público ou privado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, com base no § 2º do artigo 12 da Lei 10.259/01, assim como, querendo, a complementação dos quesitos apresentados. É de responsabilidade das partes a comunicação aos assistentes técnicos porventura indicados. Fica determinado que o(a) Procurador(a) do(a) autor(a) deverá informar o endereço correto onde será realizada a perícia socioeconômica, bem como informações adicionais da localização (pontos de referência, andar, complemento), a fim de possibilitar a busca do local pela perita nomeada. Destaca-se, por fim, que deverão ser observadas as normas de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, bem como adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes (como utilização de máscaras e higienização das mãos e do ambiente com álcool ou outro produto adequado). Não sendo atendidas estas orientações, o(a) perito(a) fará anotação da situação nos autos, podendo recusar-se a realizar a perícia, caso em que a parte autora fica advertida que se der causa ao cancelamento do ato pericial por tal motivo, responderá pelas despesas e o processo será julgado no estado em que se encontra. Retornando os autos com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Das Demais Determinações Cite-se o INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias, no qual poderá, entre outras medidas, contestar o pedido inicial (se ainda não o fez), manifestar-se sobre as provas, e, ainda, apresentar proposta de conciliação. Apresentada, em resposta do réu, proposição conciliatória, intime-se a parte contrária para se manifestar em 5 (cinco) dias. Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Capão da Canoa · Outros

    Processo 5004961-13.2026.4.04.7121 distribuido para 1ª Vara Federal de Capão da Canoa na data de 04/09/2026.

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