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TJRS · JEFAZ Adjunto à 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004960-95.2024.8.21.0038/RSREQUERENTE: ELECI ANA BATISTA GALBIM ADVOGADO(A): ANGELA BOMFOCO DE ALMEIDA BOEIRA (OAB RS115605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELECI ANA BATISTA GALBIM em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
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