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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004960-35.2024.8.13.0518/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO AGROCREDI LTDA. - SICOOB AGROCREDI ADVOGADO(A): LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB MG202030) ADVOGADO(A): EDERSON DE SOUZA FELIX (OAB MG208366) ADVOGADO(A): KARINY CLAUDINO VOLPE (OAB MG196445) DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido formulado no evento 91, de expedição de ofício ao Detran para obtenção de endereço atualizado do veículo do executado, porquanto o esgotamento das diligências para localização da parte deve ocorrer mediante consultas aos sistemas integrados disponibilizados ao Poder Judiciário, não se mostrando necessária, neste momento, a adoção de novas buscas extrajudiciais. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
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