Publicações do processo

5004959-83.2026.8.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5004959-83.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ALEX DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Colatina, 57, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-150 Advogado do(a) REQUERENTE: ZIRLANDA MARIANO DE GODOI - ES33734 REQUERIDO Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: DO SOL, 5000, lojas 22, 23 e 24, JOCKEY DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-900 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 22 A ED FARIA LIMA PLAZA, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ante o teor do acórdão de Id. 105483958, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 14/10/2026 * Horário: 15:15 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91759550 Petição Inicial Petição Inicial 26030315382265600000084231424 91759551 PROCURACAO_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030315382356200000084231425 91762214 CNH-e.pdf Documento de Identificação 26030315382458300000084233659 91762224 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26030315382538200000084233668 91762227 CONTRATO Documento de comprovação 26030315382618100000084233671 91762232 CONTROLE PESSOAL Documento de comprovação 26030315382692900000084233676 91762236 extrato de faturamento janeiro Documento de comprovação 26030315382771700000084233680 91762239 HISTORICO DE KM APP ZARP Documento de comprovação 26030315382857300000084233683 91762243 extratos de pagamento uber - zarp Documento de comprovação 26030315382950600000084233687 91762246 relatorio de km fevereiro 2026 Documento de comprovação 26030315383043100000084233690 91762250 relatorio de km janeiro de 2026 Documento de comprovação 26030315383133000000084233694 91762803 taxa uber - localiza Documento de comprovação 26030315383214800000084233697 91762804 conversa whatsapp suporte zarp Documento de comprovação 26030315383306700000084233698 91765962 Petição (outras) Petição (outras) 26030315515656100000084236918 91771010 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030316140385500000084241358 91776897 Despacho Despacho 26030316454080500000084243458 91776897 Despacho Despacho 26030316454080500000084243458 91785240 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030317265838200000084254082 92222954 Emenda Petição (outras) 26030817134333800000084658090 92222957 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA(3) Documento de comprovação 26030817134361100000084658093 92222955 comprrovante Documento de comprovação 26030817134385900000084658091 92222956 COMUNICADO LOCALIZA Documento de comprovação 26030817134415300000084658092 92532739 Sentença Sentença 26031115042306700000084947035 92730556 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031301100091200000085127159 92780490 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 26031315050543700000085172881 92803624 Despacho Despacho 26031611582823800000085193415 93315970 Recurso Inominado Recurso Inominado 26032001550207000000085656238 93315971 hopossuficiencia_assinado Documento de comprovação 26032001550237500000085656239 93356909 Certidão Certidão 26032014101824700000085699764 93508387 Despacho Despacho 26032317182750000000085839004 96825564 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 26050812390887000000088864370 105483956 Despacho Despacho 26070217161600000000099237309 105483957 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 26073014184600000000099237310 105483960 Relatório Relatório 26073015512600000000099237313 105483959 Voto do Magistrado Voto 26073015512600000000099237312 105483958 Acórdão Acórdão 26073015512600000000099237311 105483961 Ementa Ementa 26073015512600000000099237314 105483962 Habilitação nos autos Petição (outras) 26082516092800000000099237315 105483963 001 Procuração MTA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237316 105483964 002 LOCALIZA FLEET - Estatuto Social Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237317 105483965 002 RAC Estatuto Social - 25.12.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237318 105483966 003 FLEET - Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de abril de 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237319 105483967 003 RAC Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de maio de 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237320 105483968 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26082813133800000000099237321 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

  2. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5004959-83.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ALEX DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Colatina, 57, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-150 Advogado do(a) REQUERENTE: ZIRLANDA MARIANO DE GODOI - ES33734 REQUERIDO Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: DO SOL, 5000, lojas 22, 23 e 24, JOCKEY DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-900 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 22 A ED FARIA LIMA PLAZA, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ante o teor do acórdão de Id. 105483958, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 14/10/2026 * Horário: 15:15 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91759550 Petição Inicial Petição Inicial 26030315382265600000084231424 91759551 PROCURACAO_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030315382356200000084231425 91762214 CNH-e.pdf Documento de Identificação 26030315382458300000084233659 91762224 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26030315382538200000084233668 91762227 CONTRATO Documento de comprovação 26030315382618100000084233671 91762232 CONTROLE PESSOAL Documento de comprovação 26030315382692900000084233676 91762236 extrato de faturamento janeiro Documento de comprovação 26030315382771700000084233680 91762239 HISTORICO DE KM APP ZARP Documento de comprovação 26030315382857300000084233683 91762243 extratos de pagamento uber - zarp Documento de comprovação 26030315382950600000084233687 91762246 relatorio de km fevereiro 2026 Documento de comprovação 26030315383043100000084233690 91762250 relatorio de km janeiro de 2026 Documento de comprovação 26030315383133000000084233694 91762803 taxa uber - localiza Documento de comprovação 26030315383214800000084233697 91762804 conversa whatsapp suporte zarp Documento de comprovação 26030315383306700000084233698 91765962 Petição (outras) Petição (outras) 26030315515656100000084236918 91771010 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030316140385500000084241358 91776897 Despacho Despacho 26030316454080500000084243458 91776897 Despacho Despacho 26030316454080500000084243458 91785240 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030317265838200000084254082 92222954 Emenda Petição (outras) 26030817134333800000084658090 92222957 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA(3) Documento de comprovação 26030817134361100000084658093 92222955 comprrovante Documento de comprovação 26030817134385900000084658091 92222956 COMUNICADO LOCALIZA Documento de comprovação 26030817134415300000084658092 92532739 Sentença Sentença 26031115042306700000084947035 92730556 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031301100091200000085127159 92780490 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 26031315050543700000085172881 92803624 Despacho Despacho 26031611582823800000085193415 93315970 Recurso Inominado Recurso Inominado 26032001550207000000085656238 93315971 hopossuficiencia_assinado Documento de comprovação 26032001550237500000085656239 93356909 Certidão Certidão 26032014101824700000085699764 93508387 Despacho Despacho 26032317182750000000085839004 96825564 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 26050812390887000000088864370 105483956 Despacho Despacho 26070217161600000000099237309 105483957 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 26073014184600000000099237310 105483960 Relatório Relatório 26073015512600000000099237313 105483959 Voto do Magistrado Voto 26073015512600000000099237312 105483958 Acórdão Acórdão 26073015512600000000099237311 105483961 Ementa Ementa 26073015512600000000099237314 105483962 Habilitação nos autos Petição (outras) 26082516092800000000099237315 105483963 001 Procuração MTA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237316 105483964 002 LOCALIZA FLEET - Estatuto Social Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237317 105483965 002 RAC Estatuto Social - 25.12.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237318 105483966 003 FLEET - Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de abril de 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237319 105483967 003 RAC Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de maio de 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26082516092800000000099237320 105483968 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26082813133800000000099237321 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.