Publicações do processo

5004957-73.2023.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004957-73.2023.8.21.0007/RS EXEQUENTE: CLEBIANE SANTOS DA SILVA ULGUIM ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando a RPV expedida no ev. 80.1, verifico equívoco no instrumento em questão, uma vez que os valores divergem do que foi determinado no ev. 73.1, que fixou o montante total de R$ 2.017,45 (dois mil e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), com o destaque de R$ 504,36 (quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos) a título de honorários contratuais em favor do procurador, em conformidade com o cálculo do ev. 67.1. 2. Desta forma, cancele-se a RPV expedida no ev. 80.1. 3. Expeça-se nova RPV complementar em favor de CLEBIANE SANTOS DA SILVA ULGUIM no valor total de R$ 2.017,45 (dois mil e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), fazendo constar o destaque dos honorários contratuais de R$ 504,36 (quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos) em favor do procurador Batista e Huber Advogados Associados, CNPJ n.º 11.861.021/0001-18, conforme cálculo do evento 67.1. Em caso de desatendimento do prazo de pagamento de 60 dias, volte concluso para sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/09. Os valores deverão ser atualizados desde a data do último cálculo até a expedição dos requisitórios pelos parâmetros de correção monetária e juros definidos na sentença. Ficam intimados, desde já, a indicar os dados bancários do credor para fins de posterior expedição de alvará. 4. Após, suspenda-se o feito até o pagamento. 5. Comunicado o pagamento: a) Expeça-se alvará em favor da credora, referente ao valor da verba principal depositada nos autos, acompanhado das devidas atualizações, desde a efetuação do depósito em conta bancária vinculada a este processo, observando-se a reserva dos honorários contratuais. b) Expeça-se alvará distinto em favor do procurador BATISTA E HUBER ADVOGADOS, CNPJ: 11.861.021/0001-18, acrescido das atualizações, desde a data do depósito efetuado em conta bancária vinculada a este processo. Registro que, para a expedição de alvará aos procuradores, destinado ao recebimento da verba principal, deverá ser apresentada procuração atualizada e com poderes específicos para levantamento de alvará, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei 12.153/2009. 6. Após, intime-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito, com prazo de 05 dias. 7. Nada sendo requerido, volte para extinção, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.