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5004956-93.2025.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004956-93.2025.4.03.6105 AUTOR: TANIA REGINA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA RIBEIRO - RJ224517 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por TÂNIA REGINA DE SOUZA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em que se pleiteia, em suma, a anulação da consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula n. 186.215 e o restabelecimento do contrato habitacional. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, indeferido o pedido de tutela provisória de urgência e determinada a intimação da autora para justificar o comprovante de endereço em nome de terceiro – ID 367249995. Reiterada a intimação da autora para cumprir a referida decisão, a fim de que juntasse aos autos cópia do comprovante de endereço atual (até 180 dias), em nome próprio e condizente com o endereço indicado na petição inicial, ou, caso não fosse possível apresentar o referido documento, deveria justificar documentalmente a impossibilidade de fazê-lo e informar se possui endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, consoante despacho ID 427032406 - Pág. 2, quedou-se inerte. Diante do descumprimento da determinação do juízo, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve contraditório. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.

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