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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gramado · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004956-92.2026.8.21.0101/RSAUTOR: BELO CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO DA VEIGA (OAB RS115507) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95, em razão do reconhecimento da incompetência territorial.
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