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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canela · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004955-93.2026.8.21.0041/RSRÉU: G M SCHWANCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS (OAB PR044555)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes; declarar nula a cobrança da multa rescisória no valor de R$ 12.155,59; e condenar a ré à restituição aos autores do valor de R$ 11.601,00, referente às parcelas pagas pelo imóvel, bem como de R$ 3.032,78, referente às taxas condominiais pagas, valores que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.