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5004955-88.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004955-88.2026.4.02.5107/RJ AUTOR: ARLETE SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384) ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009. Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial. Proceda-se à realização da avaliação socioeconômica. Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. Determino a nomeação de Assistente Social para proceder à verificação socioeconômica na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições sócio-econômicas do(a) demandante e de seu núcleo familiar, conforme INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (https://nuvem.trf2.jus.br/s/nHfo6NrGbrSFwms?dir=/&editing=false&openfile=true), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias, a fim de providenciar o agendamento e realização da(s) perícia(s) ora determinada(a). Retornados os autos da Central, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se acerca do(s) laudo(s), bem como sobre a possibilidade de conciliação. Dê-se vista à parte autora do(s) laudo(s), pelo prazo de 5 dias. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · Outros

    Processo 5004955-88.2026.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 03/09/2026.

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