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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004954-88.2025.8.21.0156/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003831-89.2024.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DAGUERRE SUM
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571)
DESPACHO/DECISÃO
I.- Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no (evento 55, PET1), para o levantamento da quantia integral depositada no evento 48, COMP2.
II.- Expedido alvará em favor da parte credora, intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a satisfação do crédito, sob pena de ser presumido o adimplemento integral, ensejando a extinção com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III.- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.