2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004951-94.2026.4.03.6183 AUTOR: CLAUDIA MARIA ALVES MAGALHAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ADILSON APARECIDO VILLANO - SP157737 ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MESQUITA VILLANO - SP480797 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a parte autora, em sua manifestação (id. 594186651), não requereu a produção de novas provas, reportando-se aos elementos já constantes dos autos. Considerando que o acervo documental se mostra suficiente ao deslinde da controvérsia e inexistindo requerimento de dilação probatória pelas partes, declaro encerrada a instrução processual, estando o feito apto a julgamento antecipado (artigo 355, I, CPC). Voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal