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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Criminal da Comarca de Camboriú · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004947-86.2021.8.24.0113/SCRÉU: MARCELO VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PAULA LIMA DO NASCIMENTO BERNAL (OAB SC060147)
ADVOGADO(A): GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131)
SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória para, em consequência, ABSOLVER réu MARCELO VINICIUS DOS SANTOS, já qualificado, do artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, intime-se o réu para que proceda à retirada dos bens apreendidos, ciente de que sua inércia acarretará destinação. Nada havendo, arquivem-se.