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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004944-31.2025.4.03.6315 AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL BENEDITO DO CARMO - SP144023 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DEFIRO o pedido de habilitação de: - VIVIANE APARECIDA DE FREITAS - CPF 187.644.818-08. Retifique-se a autuação, a fim de que conste do polo ativo da presente ação a pessoa habilitada. A fim de prevenir eventual dúvida, dou por prejudicada a manifestação da parte autora quanto à instrução concentrada [ID 574656556], uma vez que o feito tem por objeto o restabelecimento de benefício por incapacidade / concessão aposentadoria urbana [ID 366097518 e 366099664]. Prossiga-se. Oportunamente, providencie-se a designação de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA em relação a JOAO CARLOS DE OLIVEIRA [ID 374190432]. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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