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5004944-27.2021.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004944-27.2021.8.21.0013/RSAUTOR: DOLCIMAR MARIO KATAFESTA ADVOGADO(A): DANIELA FONTANA DORNELES (OAB RS063094) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DOLCIMAR MARIO KATAFESTA, para CONDENAR, solidariamente, CLAUDEOMIR ANTUNES RIBEIRO, ADENIR DA SILVA BORBA (pessoa física) e ADENIR DA SILVA BORBA (pessoa jurídica) ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde as datas dos respectivos vencimentos dos cheques, e com juros de mora pela taxa legal (Selic, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024) a partir da data da citação.

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