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5004942-07.2026.4.04.7121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004942-07.2026.4.04.7121/RS AUTOR: MARIA APARECIDA PIMENTEL ADVOGADO(A): TAINÁ CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB RS131612) DESPACHO/DECISÃO 1. AJG: Defiro o benefício da justiça gratuita. 2. Antecipação de Tutela: Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 3. Citação: Cite-se o INSS para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer as provas que visa produzir. 4. Réplica: Apresentada a contestação e documentos, intime-se a parte autora para réplica, momento em que deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. 5. Caso ainda não anexada, deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral da(s) CTPS onde registrado(s) o(s) vínculo(s) controvertido(s), em ordem cronológica, incluindo páginas de qualificação, contratos de trabalho, contribuições sindicais, anotações de férias, de alterações salariais, etc. Sendo inviável a juntada da(s) CTPS, a parte demandante poderá anexar ao feito outros documentos comprobatórios, tais como contrato de trabalho, ficha de registro de empregado e recibos de pagamento de salário. 6. A comprovação do alegado exercício de atividade como segurado especial dá-se por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Assim, intime-se a parte autora para, até o encerramento do prazo para manifestação sobre a contestação, reavaliar a prova documental produzida até o momento para comprovação do(s) período(s) como segurado(a) especial e, em sendo necessário, complementá-la, observando-se os requisitos abaixo elencados: a) se ainda não constar dos autos, preencha o formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/autodeclaracao.pdf/ Observo que é necessário o preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar que integrou no período. b) juntar aos autos os documentos descritos no artigo 106 da Lei nº 8.213/1991 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, podendo complementar a com outros documentos idôneos para comprovar o vínculo rural, tais como certidões de nascimento dos irmãos e dos filhos, certidão de casamento, documentos referentes a propriedades agrícolas, processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural) etc., referentes aos períodos pleiteados na petição inicial. Além do modelo de declaração acima, a parte deverá trazer ao processo autodeclaração complementar, contendo as seguintes informações: a) Quanto ao exercício de atividade rural: (i) Em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (ii) Qual a natureza da atividade desempenhada? (iii) Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? O trabalho ocorria em mais de uma propriedade ao mesmo tempo? (iv) Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e de colheita. (v) Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (vii) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, quais maquinários e qual a forma de pagamento por sua utilização? (viii) Havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, período de contratação dos trabalhadores, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (ix) Houve algum afastamento da parte autora no período, em especial para estudos ou para prestar o serviço militar obrigatório? b) Quanto à propriedade rural: (i) Quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? (ii) Em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Se as terras eram próprias, havia arrendamento para terceiros? (iii) Qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (iv) Indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (v) Demais informações relevantes para individualização da área. c) Quanto ao núcleo familiar: (i) Qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (ii) Quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? Algum membro aposentou-se por idade na condição de segurado especial? Em caso positivo, informar o nome e o CPF (iii) quais membros auxiliaram eventualmente? Quando e como? Qual era a profissão e a renda, nos diversos períodos, dos membros que não auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural? Algum membro aposentou-se por idade na condição de segurado especial? Em caso positivo, informar o nome e o CPF. (iv) O núcleo familiar possuía algum tipo de comércio, bar ou congênere? Em caso positivo, durante quais períodos? (v) Quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). No que tange aos depoimentos/testemunhos de pessoas que conhecem a vida laboral da parte autora, a própria parte autora deverá providenciar a juntada de depoimentos de testemunhas, devidamente qualificadas individualmente, para que apresentem as seguintes informações: a) Desde quando conhece a parte autora? b) A parte autora trabalhou em propriedade rural? Se trabalhou, qual o período? A parte autora trabalhou como empregada rural ou em regime de economia familiar? c) O que o próprio depoente fazia nessa época e onde residia? d) Em qual localidade a parte autora trabalhava? e) Qual o tamanho aproximado da propriedade em que a parte autora trabalhava? f) A referida propriedade era da família ou de terceiros e, se de terceiros, se havia contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato? g) Quem trabalhava junto com a parte autora na propriedade rural? h) O que cultivavam na propriedade rural? i) Havia empregados na propriedade rural? j) Havia a utilização de maquinários no trabalho rural? Em caso positivo, quais maquinários? k) O que a parte autora fazia antes de trabalhar na propriedade rural? l) Quando a parte autora saiu do meio rural? m) Em quais circunstâncias a parte autora saiu do meio rural? n) Algum membro da família trabalhava e tinha renda fora da agricultura? Em caso positivo, quem era e qual era a atividade desenvolvida? o) A família possuía algum tipo de comércio, bar ou congênere? p) caso apontado eventual falta de carência pelo INSS como impeditivo para reconhecimento do período rural pretendido, deverá a testemunha ser questionada especificamente sobre tal(is) atividades, devendo esclarecer: l.1) se reconhece o exercício de tal atividade pela parte autora; l.2) em caso positivo, como era realizada tal atividade (horários, distância da residência etc) e qual era a relevância de tal atividade econômica no orçamento familiar; A testemunha deverá, ainda, informar 1.3) se sabe a respeito de vínculos empregatícios ou contribuições individuais do pai do autor; 1.4) se sabe qual era a principal fonte de renda familiar e os motivos pelos quais tem conhecimento de qual era a principal fonte de renda familiar. q) outras informações que as testemunhas entenderem pertinentes. As declarações por escrito deverão ser assinadas pelas testemunhas e acompanhadas de foto na qual apareçam portando seu documento de identidade e o documento produzido, a fim de aferir sua autenticidade. No mesmo documento que contenha as informações, deverá constar a advertência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações. Quando a parte autora ou alguma das testemunhas não souber ler ou escrever, deverá o depoimento ser prestado por escritura pública. Anexados aos autos os documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o(a) procurador(a) do INSS, no referido prazo, manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. 7. Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC. Tal medida implicará a inclusão do feito no rito da "Tramitação Ágil Aposentadorias", o qual enseja tramitação mais célere do feito. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: Obs.: os dados acima são fictícios, servindo meramente para ilustração. Por fim, existe tutorial em vídeo para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. 8. Das demais determinações: Adverte-se que, caso não sejam atendidas integralmente as presentes determinações pela parte autora no prazo fixado sem a adequada justificativa, o feito será encaminhado para julgamento no estado em que se encontrar. Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Outros

    Processo 5004942-07.2026.4.04.7121 distribuido para 1ª Vara Federal de Ijuí na data de 03/09/2026.

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