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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004941-95.2018.4.03.6000 EXEQUENTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBSON SITORSKI LINS - MS9678 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SULZER PARADA - MT11846/B EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento ao despacho ID 602303411 – item 2, efetuei o cadastro do ofício requisitório pelo sistema PrecWeb, conforme anexo. Nos termos do despacho, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o inteiro teor do expediente. Campo Grande/MS, na data da assinatura digital.
2026-09-10 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004941-95.2018.4.03.6000 EXEQUENTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBSON SITORSKI LINS - MS9678 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SULZER PARADA - MT11846/B EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1 – Considerando os termos do acórdão ID 484677094, que declarou a nulidade do ato que decretou a pena de multa e a inexigibilidade do referido débito, expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal, solicitando as necessárias providências para que seja efetuada a devolução dos valores depositados em Juízo, mediante a transferência do montante total depositado na conta judicial nº 2228.635.00008374-3 para a conta bancária de titularidade da autora, indicada na petição ID 586365892 – item a. 2 - Diante da manifestação da União-Fazenda Nacional (ID 582754467), no sentido de que não impugnará a execução, determino a expedição do requisitório da quantia de R$ 2.935,20, posicionada para janeiro/2026, correspondente ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 535, 3º, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o cadastro do requisitório em favor da sociedade de advogados Aued & Sülzer Parada Advogados Associados, dando-se ciência às partes, nos termos do art. 13 da Resolução nº 983/2026-CJF. Prazo: cinco dias. Após, não havendo insurgências, transmita-se. Na sequência, mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo do depósito. Vinda a notícia do pagamento, intime-se a beneficiária de que o respectivo valor se encontra disponível para saque perante o agente financeiro, devendo ser comprovado o levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de estorno. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.