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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · Juízo Gestor das Turmas Recursais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5004940-41.2025.4.02.5112/RJ
RECORRENTE: LEANDRO JOSE COSTA LOURENCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto, tempestivamente, contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro em que se discute a concessão do benefício de assistencial de prestação continuada.
2. Pois bem. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 1005655-57.2022.4.01.3602/MT - Tema 385), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito:
Definir o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, sua distinção com a situação de incapacidade para as atividades habituais.
(GRIFO NOSSO)
3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, "b", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização.
4. Intimem-se as partes.