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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5004937-98.2025.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRIDO: GLEISON MARTINS DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479) ADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR a sentença proferida determinando o retorno dos autos ao juizado de origem para que seja realizada a verificação socioeconômica. PREJUDICADO O RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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