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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5004933-15.2025.4.04.7207/SC
RECORRENTE: RENAN MATES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMERSON BAGGIO (OAB SC019262)
RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal.
O incidente de uniformização interposto preenche os requisitos de admissibilidade. A divergência jurisprudencial está suficientemente demonstrada entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados nas razões do recurso.
Assim, admito o incidente de uniformização. No entanto, como já foi admitido o processo 50046976320254047207 como representativo da controvérsia, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001, correlacionado com o artigo 12, XI, da Res 33/2018, (Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do aludido paradigma.
Intimem-se. Cumpra-se.