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5004932-63.2026.4.02.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004932-63.2026.4.02.5004/ES AUTOR: LORENZO DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A): JULIA VICENTE DOS SANTOS (OAB ES035041) ATO ORDINATÓRIO Senhor advogado(a), Em breve, será realizada a análise do recebimento da petição inicial. Para otimizar a tramitação processual, evitando-se intimações para regularização, orienta-se a verificação dos seguintes itens: I) Comprovante de residência Deve ser anexado a petição inicial comprovante de residência oficial [conta de energia elétrica, gás, água, telefone ou outra] e atualizado [expedido até 6 (seis) meses antes do ajuizamento da ação] em nome da parte autora. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n. 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Comprovantes atuais em nome de terceiros somente fazem prova de residência se acompanhados de cópia do RG e de declaração do titular, firmada de próprio punho, acerca da coabitação ou outra circunstância. Em se tratando de cônjuges, certidões de casamento suprem referida declaração. II) Inteiro teor do processo administrativo Cumpre a parte autora, em colaboração com este Juízo (CPC, art. 6º), apresentar o inteiro teor do processo administrativo de indeferimento do benefício, podendo ser obtido pelo portal "MeuINSS". III) Representação processual Caso a parte autora seja menor de idade, seu representante legal deverá ser devidamente identificado na petição inicial e na procuração outorgada ao advogado. IV) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e informações detalhadas sobre o endereço/residência Nos casos de requerimento de benefício assistencial (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência ou ao idoso, a parte autora deverá: a) apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico, documento indispensável à propositura da ação (Decreto n. 6.214/2007, art. 12 e CPC, art. 320). b) fornecer, para fins de avaliação social, informações detalhadas e específicas sobre a localização de sua residência (endereço completo e atualizado) e que possam facilitar a identificação do imóvel, como rota, pontos de referência e, caso possível, as coordenadas relativas à geolocalização, além de número de telefone, no qual seja possível o contato efetivo com a parte. V) Causa de pedir: Enunciado n. 118 do FOREJEF e Art. 129-A da Lei n. 8.213/1991 Nos casos de requerimento de benefício por incapacidade, a parte autora deve especificar, de forma clara e precisa: Demonstrativo do Enunciado n. 118 do FOREJEF Queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo Profissão ou atividade habitual Descrição da função Limitações decorrentes das queixas médicas Demonstrativo do Art. 129- A da Lei n. 8.213/1991 Descrição clara da doença Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto (benefício por incapacidade), esclarecendo-se os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. VI) Identificação das peças A identificação correta das peças processuais no sistema E-proc garante maior celeridade ao feito, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. Nesse sentido, é fundamental utilizar adequadamente as categorias de peças disponíveis no sistema E-proc (como procuração, petição - emenda a inicial, pedido de dilação de prazo, contestação, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração, execução/cumprimento de sentença, entre outras), evitando identificações imprecisas ou genéricas. Constatada a inexistência de pendências, solicita-se que seja acionado o botão "ciente com renúncia de prazo".

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