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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004932-57.2026.4.04.7122/RSIMPETRANTE: MARILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): UBIRATAN DIAS DA SILVA
SENTENÇA
DISPOSITIVO Sem condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança (Lei n° 12.016/2009, art. 25; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Sem custas em face do benefício da AJG concedido à parte impetrante e da isenção conferida à parte impetrada. Comunique-se à autoridade impetrada. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016, de 2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o INSS. Caso seja interposta apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoá-la, no prazo legal, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal 4ª Região. Oportunamente, arquivem-se.