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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004931-84.2026.8.24.0040/SC
EXEQUENTE: NOVAMERICA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): RAMON MACHADO CAMPOS (OAB SC027578)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e ss. do CPC).
Assim, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Destaco que não incidem nesta etapa honorários advocatícios (cfe. TJSC, Recurso Inominado n. 2013.400194-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Eliza Maria Strapazzon, j. 02-07-2013), salvo nos casos previstos no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
2. Na hipótese de pronto pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados, sob pena de, no caso de inércia, extinção pelo pagamento.
3. Decorrido o prazo quinzenal sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido pela multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.