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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004931-11.2024.8.21.0017/RS EXEQUENTE: RODRIGO HAAS - PISCINAS ADVOGADO(A): CARINE LAIS NONNENMACHER CARDOSO (OAB RS124222) ADVOGADO(A): PAOLA REIS BOGORNI (OAB RS127282) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando que o art. 845, §1 do CPC permite a penhora por termo nos autos, possível deferir o pedido do exequente. Ainda, consoante entendimento do e. TJRS, será avaliado, não havendo a avaliação do oficial de justiça, por ora, pela tabela adotada pelo órgão competente, qual seja a Tabela FIPE. Dessa forma, necessária a intimação do exequente para que junte aos autos a Tabela FIPE com os valores do veículo a ser penhorado. Com a resposta, voltem conclusos os autos para expedição do termo de penhora nos autos. Intimado eletronicamente. Cumpra-se.
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