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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004930-48.2021.8.13.0148/MG EXEQUENTE: ELCE HELENA ALCICI ADVOGADO(A): MAYRA BARCELOS VIANA (OAB MG199700) ADVOGADO(A): DEBORA DE PAULA MARQUES (OAB MG118602) EXECUTADO: EFICAZ VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): RONALDO LUIZ DE AVELAR FONSECA (OAB MG070861B) EXECUTADO: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB MG120482) DESPACHO VISTOS ETC. Sem maiores delongas, conforme previsão do art. 3º em seu §2º do CPC, sempre que possível, o Estado promoverá a solução consensual do conflito, sendo dever do Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V, do referido diploma legal. ASSIM SENDO, DETERMINO a designação de audiência extraordinária de conciliação, a ser incluída na pauta de audiências deste Magistrado, no intuito de oportunizar as partes a celebrarem acordo e de pôr fim à presente lide amigavelmente. INCLUA-SE o feito na pauta de audiências deste Magistrado. INTIMEM-SE as partes. INTIMEM-SE Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica.
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